- 1 -Sempre que o navio pretenda entregar resíduos no Porto de Aveiro, deve o capitão do navio ou o agente de navegação submeter a requisição de recolha na JUL com a antecedência mínima de 24 horas.
- 2 -O Comandante do navio e o agente são responsáveis por fornecer informação precisa e correta respeitante aos resíduos que pretende entregar bem como por quaisquer danos ou prejuízos que resultem de insuficiência, imprecisão ou erro nas informações prestadas;
- 3 -As regras aplicáveis à gestão de resíduos de navios constam do Regulamento de Gestão de Resíduos do Porto de Aveiro.
Artigo 43.º — Resíduos
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021