- 1 -Para garantia segurança da navegação, das pessoas e bens, não é permitido o exercício de pesca lúdica nas áreas e condições estabelecidas nos números seguintes e representadas nas plantas dos Anexos 3 e 4.
- 2 -Pesca lúdica a partir de embarcação:
- a)No Canal de Aproximação e no Canal da Embocadura até ao meridiano que passa pelo farolim Triângulo Oeste (marca lateral modificada verde);
- b)Na zona da Praia do Farol, no interior da área delimitada entre a linha que une o farolim Molhe Sul com o farolim do Molhe Central e a base do Molhe Sul (aos fins de semana e feriados). No período de 1 de junho a 30 de setembro a interdição vigorará todos os dias da semana;
- c)No canal definido pela face leste do Triângulo Regulador de Correntes e pela Doca de Serviços.
- d)No canal principal de navegação, a partir da linha definida pelo alinhamento do farolim vermelho de entrada da baía de S. Jacinto e farolim verde de entrada do Terminal Norte até à linha definida pelo alinhamento do farolim verde de entrada da baía de S. Jacinto e farolim vermelho de entrada do Terminal Norte;
- e)No interior do Terminal Norte com o limite definido pelo alinhamento dos seus farolins de entrada;
- f)No canal balizado no interior da baía de S. Jacinto;
- g)No Canal Principal de Navegação, junto ao terminal de Graneis Líquidos, numa área limitada a oeste pelo meridiano que passa pelo encolamento da margem norte da Ilha da Mó do Meio (marcada a tinta sobre o pavimento com coordenadas aproximadas WGS84 40º 39,48 N - 008º 43,18 W), a leste por uma linha imaginária definida pelo prolongamento da rede que delimita a face sul do perímetro vedado do Terminal de Graneis Líquido até à margem do lado oposto, numa direção ENE/WSW e pela linha com a direção NNW/SSE passando pelo farolim Duas Águas;
- h)No canal definido pela face sul do Triângulo Regulador de Correntes e o Molhe Central, prosseguindo pelo Canal de Mira balizado e tendo como limite sul a Ponte da Barra (A25).
- i)No Porto de Pesca Costeira;
- j)Nos portos de recreio e de abrigo para a pequena pesca, destinados às embarcações locais.
- 3 -Pesca lúdica apeada:
- a)No Molhe Norte, do lado da Ria (margem interior), desde o farolim de Retenção até à zona localizada a cerca de 520 metros do seu farolim vermelho, onde o paredão passa a muralha com enrocamento em pedra, a interdição vigora apenas no período de 1 de outubro a 30 de abril;
- b)Na zona da Praia do Farol na área balnear, entre o farolim do Molhe Central e a linha que atravessa o Molhe Sul até 350 metros a oeste da respetiva raiz, a interdição vigora apenas no período de 1 de junho a 30 de setembro;
- c)Na margem leste do Triângulo Regulador de Correntes, entre o farolim Triângulo Norte e o farolim Triângulo Sul;
- d)Na margem sul do Triângulo Regulador de Correntes, entre o farolim Triângulo Oeste (marca lateral modificada verde) e o farolim Triângulo Sul, a interdição vigora entre o nascer e o pôr-do-sol;
- e)Na margem da Doca de serviços, entre o miradouro Pérgula do Forte da Barra e o farolim Praia do Porto;
- f)Na margem do Terminal Norte, entre o farolim Praia do Porto e o farolim verde de entrada no Terminal Norte;
- g)No dique de S. Jacinto topo sul;
- h)Em toda a orla do Terminal Norte, com limites definidos pelos farolins verde e vermelho do referido terminal;
- i)Na margem do Terminal Norte entre o farolim vermelho de entrada e o Terminal de Granéis Líquidos, delimitado a nascente pelo prolongamento da sua vedação;
- j)Na margem oposta ao Terminal de Granéis Líquidos (Ilha do Monte Farinha), com limite oeste definido por marca a tinta no pavimento e limite leste definido pela linha que passa pelas boias amarelas que sinalizam o emissário da SIMRIA, a leste da boia n.º 4 (vermelha);
- k)No Porto de Pesca do Largo (cais bacalhoeiro), nas respetivas Pontes-Cais, quando nestas estiverem navios atracados;
- l)Em toda a orla do Terminal Sul;
- m)Nos cais e muralhas do Porto de Pesca Costeira;
- n)A menos de 100 metros de acessos a embarcadouros, docas e estaleiros;
- o)Nos portos de recreio e de abrigo para a pequena pesca, destinados às embarcações locais.
- 4 -É proibido abandonar qualquer arte, aparelho ou utensílio de pesca nos molhes, cais e margens da Ria de Aveiro sob jurisdição da APA, S. A.
- 5 -No Canal Principal de Navegação é proibida a apanha de bivalves e a apanha de isco ao longo das muralhas e de toda a orla marginal do Terminal de Granéis Líquidos, incluindo as áreas que ficam a seco nos períodos de baixa-mar.
Artigo 47.º — Pesca Lúdica
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021