A realização de provas desportivas e de outros eventos na área sob jurisdição da APA, S. A. deverá ser requerida pelos interessados e fica condicionada à obtenção de autorização prévia da Autoridade Portuária.
Artigo 50.º — Provas desportivas e outros eventos
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021