- 1 -Por razões estritas de segurança é proibida a circulação de veículos a motor ou qualquer meio de transporte, nomeadamente, bicicletas, pranchas de skate e patins, sendo ainda interditos animais de companhia nos molhes exteriores do Porto de Aveiro.
- 2 -Para salvaguarda da vida humana a circulação pedonal nos molhes exteriores do Porto de Aveiro é proibida sempre que a barra esteja condicionada ou fechada, se encontrem em vigor avisos de mau tempo ou outros motivos de interesse público ou portuário que determinem o acionamento do semáforo encarnado ali instalado.
- 3 -Em todo o caso, o acesso apeado aos molhes exteriores deverá respeitar o cuidado e atenção exigíveis face ao estado do mar e ao respetivo impacto ou efeito sobre tais infraestruturas, mormente, o elevado risco de galgamento no molhe norte.
Artigo 51.º — Condicionamento no acesso aos molhes exteriores
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021