Regulamento do Cartão Jovem Municipal
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão Jovem Municipal.
Âmbito
O Cartão Jovem Municipal, adiante abreviadamente designado por CJM, destina-se aos jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos, residentes no Município de Valença, ou que não tendo, sejam titulares de Cartão de Estudante válido em qualquer estabelecimento de ensino do concelho.
Intransmissibilidade
O Cartão Jovem Municipal é um título pessoal e intransmissível, sendo as respetivas vantagens destinadas ao uso exclusivo do seu titular.
Validade
Requerimento
Decisão
Benefícios
Obrigações dos titulares do Cartão Jovem Municipal
Constituem obrigações dos titulares do Cartão Jovem Municipal:
Cessação do direito de utilização
Caducidade
O Cartão Jovem Municipal caduca:
Tratamento de dados
1 - Os dados pessoais dos titulares do Cartão Jovem Municipal serão transmitidos pelo Município de Valença à Movijovem - Mobilidade Juvenil, C.I. P.R.L.
2 - Os dados pessoais recolhidos são única e exclusivamente para dar cumprimento ao previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), assistindo aos titulares os direitos aí consagrados.
2 - Mediante consentimento dos titulares, que expressamente autorizem a inserção dos seus dados pessoais numa base de dados do Município, poderá este último utilizar também os dados recolhidos, para fins estatísticos e de divulgação de iniciativas municipais.
3 - No caso de o titular do cartão jovem municipal ser menor o consentimento na recolha e tratamento dos dados pessoais do titular será assumida pelo encarregado de educação.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou na interpretação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador do pelouro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação nos termos legais."
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão se afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
16 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
315142904