Constituem direitos dos feirantes:
- a)A manutenção no uso privativo dos lugares de venda que lhes forem atribuídos, nos termos e limites da presente Regulamento;
- b)Apresentar sugestões para a melhoria dos serviços.
- c)Direito de reclamação nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho.