Constituem deveres dos feirantes, para além do integral cumprimento do disposto do presente Regulamento e na demais legislação que disciplina a sua atividade:
- a)Apresentar o seu cartão de feirante ou guia que o substitua, ou documento comprovativo de licença pontual, consoante o caso, devidamente atualizados sempre que solicitado pelos funcionários municipais que fiscalizam a Feira;
- b)Evitar incómodos para o público ou para os outros utentes, designadamente, na forma como transportam, guardam, acondicionam, expõem ou vendem os bens;
- c)Confinar-se à área que lhes seja atribuída para guarda, acondicionamento, exposição e venda de produtos, não excedendo, em caso algum, os limites do lugar de venda respetivo;
- d)Evitar ruídos, por forma a não perturbar o bom e regular funcionamento da Feira;
- e)Acatar e dar pronto cumprimento às ordens legítimas das entidades competentes para a fiscalização;
- f)Não lançar no solo quaisquer resíduos, removendo os mesmos apenas para os dispositivos ou para os locais para isso destinados;
- g)Deixar o lugar de venda e arruamento confinante em perfeito estado de limpeza nos termos do Regulamento Municipal do Comércio a Retalho não sedentário exercido por feirantes e vendedores ambulantes em vigor;
- h)Facultar o acesso ao local em que a mercadoria se encontre guardada sempre que a fiscalização o solicite.