- 1 -O cartão de feirante será emitido pela Câmara Municipal de Ponte da Barca no prazo máximo de 10 dias, contados a partir da data de entrega do requerimento constante no portal eletrónico do Município.
- 2 -O feirante deverá manter o respetivo cartão em local visível durante a sua permanência na feira.
Artigo 7.º — Emissão e Publicidade do Cartão
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023