- 1 -São competentes para fiscalizar o cumprimento das disposições do presente Regulamento:
- a)A Junta de Freguesia;
- b)Os agentes da Guarda Nacional Republicana assim como outras autoridades a quem a lei atribua tal competência.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete à Junta de Freguesia a participação de qualquer evento ou circunstância suscetível de implicar responsabilidade nos termos do presente Regulamento, independentemente da competência atribuída por lei a outras entidades.
Artigo 11.º — Fiscalização e Competência
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024