- 1 -A violação das normas constantes no presente Regulamento constitui contraordenação sancionada com coima.
- 2 -O processo de contraordenações previsto no presente Código está subordinado ao regime geral do ilícito de mera ordenação social.
- 3 -A tentativa e a negligência são puníveis.
Artigo 12.º — Contraordenação
Vigente desde: 02/04/2024
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