O requerimento de comunicação prévia será dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, devendo nele constar o seguinte:
- a)Nome ou denominação da(s) entidade(s) responsável(eis) pelo corte e transporte, residência ou sede, número de pessoa coletiva ou número fiscal de contribuinte;
- b)Indicação do tipo de trabalhos a realizar, sua localização, datas previstas para o início e conclusão;
- c)Planta de localização à escala 1:10 000, com o local devidamente assinalado.