O pedido de ocupação da via pública, por madeireiros, é rejeitado quando:
- a)Pela sua localização, extensão, duração ou época de realização, seja suscetível de causar situações lesivas do ambiente, da segurança dos utentes ou da circulação na via pública;
- b)A ocupação viole normas legais e regulamentares aplicáveis;
- c)A ocupação ou a natureza dos materiais e equipamentos a utilizar sejam suscetíveis de danificar as infraestruturas existentes.