- 1 -Aquando da apresentação da comunicação prévia, será exigida a apresentação da caução, como garantia, no montante de € 500,00.
- 2 -Terminado o corte e remoção da madeira, a caução só será devolvida após fiscalização do local, por parte da Junta de Freguesia, que assegurará que o mesmo se encontra em perfeitas condições, bem como as vias utilizadas como passagem.
Artigo 6.º — Das taxas devidas e da caução para garantia da boa execução dos trabalhos
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024