Durante a execução dos trabalhos é obrigatória a adoção de todas as medidas de precaução e disposições necessárias para garantir a segurança dos trabalhadores e do público, bem como as condições normais do trânsito na via pública, evitando também danos materiais que possam afetar os bens do domínio público ou particular.
Artigo 7.º — Segurança
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