O titular do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau é recrutado, por procedimento concursal, nos termos de legislação em vigor, de entre trabalhadores em funções públicas por tempo indeterminado, inseridos na carreira geral de Técnico Superior, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, no mínimo, três anos de experiência profissional nessas funções, cargos ou carreira.
Artigo 4.º — Recrutamento e seleção
Vigente desde: 20/06/2018
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Em vigor desde 20/06/2018