Face ao estatuído no artigo 4.º, n.º 3 da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a remuneração do titular de Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau do Município de Macedo de Cavaleiros corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nível 31 da tabela remuneratória única.
Artigo 5.º — Estatuto remuneratório
Vigente desde: 20/06/2018
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Em vigor desde 20/06/2018