Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se o estatuído na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações, entretanto, efetuadas.
Artigo 6.º — Disposição final
Vigente desde: 20/06/2018
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Em vigor desde 20/06/2018