Regulamento do Regime do Estudante a Tempo Parcial da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu
Conceitos de estudante a tempo parcial
Condições para inscrição
Mudança de regime
A mudança entre os regimes de tempo integral e de tempo parcial pode ocorrer no decurso do ano letivo apenas no início do segundo semestre.
Prescrições
Para efeitos da aplicação do regime de prescrição do direito à inscrição quando aplicável, e de acordo com o Regulamento de Prescrições em vigor na ESSV, cada inscrição do estudante num determinado ano letivo em regime de tempo parcial é contabilizada como 0,5. O número de inscrições resulta da fórmula seguinte:
Número de Inscrições (N) = 0,5 x NTP + NTI
NTP = Número de inscrições anteriores em regime de tempo parcial;
NTI = Número de inscrições anteriores em regime de tempo integral;
Limites à realização de exames
Os limites quantitativos para a realização de exames em épocas em que existam restrições, são iguais a 1/2 dos definidos para o estudante em regime de tempo integral, arredondados à unidade seguinte.
Precedências
À semelhança do estudante em regime de tempo integral, ao estudante em regime de tempo parcial aplica-se o regulamento de precedências.
Propinas, taxas e emolumentos
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da ESSV.
Disposições Finais
O presente regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho Técnico-Científico, com publicitação na página da internet da ESSV, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
10 de abril de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.
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