- 1 -A inscrição e frequência em regime a tempo parcial só se poderão efetuar em cursos com 60 ou mais créditos ECTS.
- 2 -Pode inscrever-se em regime de tempo parcial o estudante que expressamente o indique no ato de matrícula/inscrição, no início do ano letivo, independente do regime de acesso.
- 3 -O requerimento do regime de estudante a tempo parcial é válido para o ano letivo para o qual é requerido.
Artigo 2.º — Condições para inscrição
Vigente desde: 30/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2019