- 1 -Só é permitido o exercício da pesca lúdica, na área definida no plano de gestão e exploração, aos titulares de licença geral de pesca e de licença especial para a zona de pesca lúdica objeto deste regulamento, nos termos seguintes:
- 2 -São condições para obter licença de pesca:
- a)Ser maior de 16 anos;
- b)Não estar sujeito a proibição de pescar por disposição legal ou decisão administrativa ou decisão judicial.
Artigo 4.º — Requisitos para o exercício da pesca
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