- 1 -A licença geral de pesca lúdica autoriza o seu titular ao exercício da pesca lúdica e da pesca desportiva nas massas de água onde estas são permitidas a emitir nos termos da lei pelo ICNF e pode ser obtida através de caixas automáticas do Multibanco, junto do ICNF, ou por via eletrónica no seu sítio na Internet.
- 2 -Os cidadãos não residentes em território nacional têm de possuir licença de pesca para não residentes, a qual é obtida junto do ICNF ou por via eletrónica no seu sítio na Internet.
Artigo 5.º — Licença geral de pesca
Vigente desde: 27/03/2023
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