- 1 -Na área de concessão apenas é permitida a pesca lúdica ou desportiva, incluindo a competição à cana e de acordo com as seguintes regras:
- a)Só é permitido pescar do nascer ao pôr-do-Sol e apenas nas margens da albufeira, exceto na modalidade de Carp fishing;
- b)Só é permitida a pesca lúdica ou desportiva das espécies constantes do Anexo I deste regulamento;
- c)Não é permitida a pesca de peixes com dimensões inferiores às constantes do Anexo II deste regulamento;
- d)Sem prejuízo do carpfishing, não é permitida a utilização de embarcações;
- e)Não é permitida a entrada dentro de água.
- 2 -As espécies aquícolas são medidas:
- a)Peixes: desde a ponta do focinho até à extremidade da barbatana caudal;
- b)Crustáceos: desde a ponta do rostro até à extremidade posterior do télson;
- c)Moluscos: ao longo da maior dimensão da concha.
- 3 -É obrigatória a imediata devolução à água dos exemplares das espécies aquícolas:
- a)Cuja pesca não esteja autorizada;
- b)De devolução obrigatória, constantes do Anexo I deste regulamento;
- c)Capturados fora do respetivo período de pesca;
- d)Com dimensões diferentes das estabelecidas;
- e)Em número ou peso superior ao permitido.
- 4 -A obrigatoriedade de devolução à água, estabelecida nas alíneas b), d) e e) do número anterior pode ocorrer no final da prova de pesca desportiva, após retenção em manga ou noutros dispositivos para o mesmo efeito, devendo ser conservadas vivas e em boas condições de sobrevivência.
- 5 -Os exemplares de espécies aquícolas de devolução obrigatória devem ser restituídos à água em boas condições de sobrevivência.
- 6 -É obrigatória a retenção dos exemplares de espécies aquícolas de devolução proibida, constantes do Anexo I deste regulamento, os quais não podem ser mantidos ou transportados vivos.
- 7 -Na área da zona de pesca lúdica é interdita a pesca de barco e a utilização de redes de qualquer tipo.
- 8 -Após o exercício da pesca, incluindo provas, o local utilizado deverá ficar completamente limpo. Não deve ser abandonado junto à linha de água e margens circundantes: isco, engodo, linhas, anzóis, redes ou outros materiais.
- 9 -Todo o pescador que se ausente do pesqueiro não perde o direito ao mesmo, desde que deixe ficar nele os apetrechos e não se encontre a pescar noutro local.
Artigo 9.º — Exercício da pesca
Vigente desde: 27/03/2023
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