- 1 -O horário de funcionamento da BPF é definido de acordo com os interesses dos utilizadores, os recursos materiais e humanos disponíveis, e estará fixado em local público, visível e será amplamente divulgado.
- 2 -Em situações pontuais e sempre que a urgência o justifique, compete ao Presidente da Junta decidir sobre o encerramento público dos serviços.
Artigo 11.º — Horário
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024