- 1 -A Sala de Leitura compreende os seguintes serviços: livre acesso às estantes; consulta local dos documentos, seleção de documentos para consulta ou empréstimo, consulta de revistas e jornais.
- 2 -Os documentos de acesso condicionado ou reservado devem ser solicitados ao funcionário.
- 3 -A consulta local de documentos, é efetuada exclusivamente nesta área funcional da BPF nos lugares reservados para esse efeito.
- 4 -Este tipo de consulta é extensivo aos livros e periódicos que se encontrem em depósito, mediante prévia requisição para consulta local.
- 5 -Em caso de dano dos documentos sujeitos a consulta local, o utilizador é responsável pela sua reposição.
- 6 -Na sala de leitura os livros estão dispostos por assuntos de acordo com a Classificação Decimal Universal - CDU - em estantes de livre acesso;
- 7 -De forma a manter os fundos documentais em perfeita organização, os documentos retirados das estantes para consulta devem ser deixados nos locais identificados para o efeito, ou no balcão da receção, para posterior arrumação por parte dos funcionários.
- 8 -O utilizador não deve retirar documentos de um espaço para outro sem conhecimento do funcionário responsável pelas respetivas áreas.
- 9 -A ausência do lugar por um período de tempo superior a 60 minutos implica a perda de lugar.
- 10 -Reserva-se ao funcionário de serviço o direito de retirar os objetos pessoais do lugar do desocupado.
- 11 -BPF não se responsabiliza pelos objetos pessoais deixados nos lugares destinados à consulta.
Artigo 14.º — Sala de leitura
Vigente desde: 02/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024