- 1 -A Sala infantojuvenil da BPF está disponível a todas as crianças menores de 14 anos, nos termos definidos por este Regulamento.
- 2 -A permanência de utilizadores com idade inferior a 6 anos, implica o acompanhamento dos pais, encarregados de educação ou qualquer outra pessoa adulta que se responsabilize pelos mesmos.
- 3 -Os utentes podem utilizar livremente os livros, jogos e brinquedos que se encontram em livre acesso e podem ainda usufruir do empréstimo domiciliário de livros.
- 4 -A BPF desaconselha os utilizadores trazerem outros materiais não pertencentes à biblioteca, pelo que não se responsabiliza pela perda ou dano de quaisquer objetos pessoais.
- 5 -O utilizador não deve retirar documentos de um espaço para outro sem conhecimento do funcionário responsável pelas respetivas áreas.
- 6 -Em caso de dano dos materiais, Encarregado de Educação é responsável pela sua reposição ou indemnização.
- 7 -A BPF poderá organizar regularmente atividades de animação, nomeadamente, horas do conto e oficinas. Estas atividades podem estar condicionadas ao número de participantes, bem como requerer, em alguns casos, a inscrição prévia.
- 8 -A visita das escolas e infantários a este espaço carece sempre de marcação prévia.
Artigo 15.º — Sala Infantojuvenil
Vigente desde: 02/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024