Entende-se por empréstimo domiciliário a cedência de documentos para utilização em espaço não pertencente à BPF.
Artigo 19.º — Definição
Vigente desde: 02/04/2024
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Entende-se por empréstimo domiciliário a cedência de documentos para utilização em espaço não pertencente à BPF.
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