Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se Bombeiros Voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros Voluntários de Sernancelhe, têm por atividade cumprir as missões afetas ao Corpo de Bombeiros, nomeadamente, a proteção de pessoas e bens, nos termos dos regulamentos internos e demais legislação aplicável, inseridos em quadros de pessoal homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025