- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os bombeiros voluntários do concelho que preencham os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 18 anos;
- b)Integrar o Quadro Ativo, Quadro de Comando e Quadro de Honra, homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- c)Estar na situação de atividade no quadro ou inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas funções enquanto Bombeiro ou de doença contraída ou agravada no exercício das mesmas;
- d)Cumprir, por ano, consoante a sua categoria, o tempo de serviço mínimo obrigatório de serviço operacional, bem como as horas correspondentes a cada categoria de formação, conforme o estabelecido na Portaria n.º 32-A/2014, de 7 de fevereiro;
- e)Não se encontrar suspenso por ação disciplinar.
- 2 -O presente regulamento aplica-se igualmente aos descendentes de 1.º grau de Bombeiros falecidos no exercício das suas funções, enquanto mantiverem a sua condição de estudantes, e até atingirem os 25 anos de idade.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025