- 1 -Os Bombeiros que preencham os requisitos estabelecidos no artigo 4.º, têm os seguintes direitos/benefícios sociais:
- a)Seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal de Sernancelhe, de acordo com a legislação em vigor, o qual será atualizado sempre que necessário, devendo a Associação Humanitária apresentar, com a periodicidade trimestral, o quadro de pessoal atualizado;
- b)Prioridade na atribuição de bolsas de estudo por ano escolar, até um máximo de 5 anuais, nos termos do Regulamento Municipal e mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de declaração assinada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros e pelo Presidente da Associação Humanitária, que ateste em como o candidato satisfaz os requisitos exigidos; Esta compensação não poderá coincidir com outros apoios da mesma natureza concedidos por outras entidades;
- c)Apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por fatos ocorridos em serviço, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de declaração assinada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros e pelo Presidente da Associação Humanitária, que ateste em como o candidato satisfaz os requisitos exigidos;
- d)Acesso gratuito às piscinas municipais, pelo período de uma hora diária, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista, mediante a apresentação do cartão de bombeiro e de acordo com marcação prévia;
- e)Acesso gratuito às iniciativas de caráter desportivo e cultural, promovidas pela Câmara Municipal, condicionado pelo número de bilhetes disponibilizados pelo Município para este efeito para cada evento, e levantamento do bilhete, com reserva prévia obrigatória até 3 dias antes, mediante a apresentação do cartão de bombeiro;
- f)Beneficiar de isenção do pagamento de todas as taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas de construção, ampliação ou modificação da habitação própria e permanente, anexos e garagens, exceto a construção de piscinas, mediante requerimento acompanhado de documento comprovativo da condição de bombeiro ou cópia do cartão de bombeiro; A atribuição deste benefício pressupõe a afetação do imóvel para habitação própria e permanente do Bombeiro e será concedida apenas uma única vez;
- g)Isenção da taxa de IMI da sua primeira habitação (própria e permanente), desde que sita no concelho de Sernancelhe, até ao valor máximo de 250,00€, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de declaração assinada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros e pelo Presidente da Associação Humanitária, que ateste em como o candidato satisfaz os requisitos exigidos;
- h)Ser agraciado com condecorações honoríficas pelo mérito e abnegação demonstrados no exercício das suas funções, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de declaração assinada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros e pelo Presidente da Associação Humanitária, que ateste em como o candidato satisfaz os requisitos exigidos;
- i)Comparticipação no valor pago de Imposto de Circulação Automóvel (IUC), referente a uma viatura do beneficiário:
- i)1 Bombeiro no agregado familiar - Redução de 30 %;
- ii)2 Bombeiros no agregado familiar - Redução de 40 %;
- iii)3 ou mais Bombeiros no agregado familiar - Redução de 50 %
Artigo 6.º — Direitos e Benefícios sociais
Vigente desde: 20/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2025