- 1 -Os benefícios e as regalias referidos no presente regulamento serão solicitados mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de declaração assinada pelo Comandante dos Bombeiros e pelo Presidente da Associação Humanitária, que ateste a condição de Bombeiro, do Corpo Ativo.
- 2 -Os benefícios e regalias referidos serão concedidos mediante a apresentação do cartão de bombeiro.
- 3 -A atribuição dos benefícios constantes do presente regulamento depende de pedido expresso a formular, anualmente, pelo interessado, mediante requerimento dirigido ao presidente da câmara municipal, do qual deverá constar, designadamente:
- a)Nome, residência, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identificação fiscal e n.º de bilhete de identidade ou de cartão de cidadão;
- b)Categoria de bombeiro, n.º mecanográfico e data de admissão;
- c)Indicação de estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- d)Indicação dos benefícios que pretende usufruir.
- 4 -O requerimento referido no número anterior deverá ser entregue na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Sernancelhe, e acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do documento de identificação do requerente, desde que devidamente autorizada pela próprio (na falta de cedência da cópia, deve o documento de identificação ser conferido pelos serviços);
- b)Declaração emitida pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, onde ateste o preenchimento de todos os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 4.º;
- c)Prova de habitação própria e permanente (cópia de certidão predial ou inscrição matricial atualizada, ou contrato de arrendamento válido e em vigor) para efeitos da concessão do benefício da alínea i) do artigo 6.º;
- d)Declaração de compromisso de afetação do imóvel a habitação própria e permanente, mantendo-se, com essa finalidade, pelo período mínimo de três anos, para efeitos da alínea g) do artigo 6.º
- 5 -Em caso de alteração dos requisitos a que se referem as alíneas b), c), d), e) e f), do n.º 1 do artigo 4.º, no decorrer do ano civil, o comandante da respetiva corporação de bombeiros deve comunicar o facto, por escrito, à câmara municipal da alteração sucedida.
- 6 -A atribuição dos benefícios constantes do presente Regulamento é efetuada mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Candidatura e requerimento
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025