- 1 -Os beneficiários do regime do presente regulamento serão titulares de cartão de identificação, emitido pela Câmara Municipal.
- 2 -A emissão do cartão de identificação será requerida junto dos serviços municipais, devendo os interessados fazer a entrega de duas fotografias tipo passe e dos seguintes documentos:
- a)Cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
- b)Declaração emitida pelo seu Comandante, comprovativa de que o requerente preenche os requisitos constantes do artigo 4.º
- 3 -O cartão de identificação é pessoal e intransmissível e deverá ser devolvido à sua Corporação que o remeterá de imediato à Câmara Municipal, logo que o Bombeiro se encontre na situação de inatividade no quadro.
- 4 -O modelo de cartão de identificação será fixado pela Câmara Municipal e conterá obrigatoriamente:
- a)O logótipo do Município e da Corporação;
- b)Fotografia do Bombeiro;
- c)Primeiro e último nome do titular;
- d)Respetiva área funcional;
- e)A inscrição “BOMBEIRO VOLUNTÁRIO - MUNICÍPIO DE SERNANCELHE”;
- f)Número;
- g)Vinheta anual;
- h)Assinatura do Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -A renovação do cartão de identificação deverá ser requerida até trinta dias antes de caducar a vinheta.
Artigo 9.º — Cartão de identificação do Bombeiro
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025