- 1 -O DCM a que se reporta o presente Regulamento é a unidade orgânica de ensino e investigação do subsistema de ensino universitário que, inserido na estrutura orgânica da Universidade como sua unidade constitutiva, corresponde às áreas de conhecimento de Medicina, Ciências Médicas, Ciências Biomédicas, e Ciências da Saúde, podendo, por decisão dos órgãos competentes, incluir outras desde que caracterizadas pela sua afinidade e coerência com as antes descritas.
- 2 -O DCM dispõe, no seu âmbito de atuação, de autonomia científica, pedagógica e cultural e goza de autonomia de gestão mitigada, nos termos dos Estatutos da Universidade e do presente Regulamento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o DCM não tem personalidade jurídica própria e não configura uma unidade autónoma nos termos e para os efeitos do artigo 13.º do RJIES.
- 4 -O DCM organiza-se em função de objetivos próprios e de métodos e técnicas de ensino e investigação específicas, nos termos adiante consignados e com os desenvolvimentos e concretizações que venham a ser determinados pelos órgãos e nas sedes e para o efeito competentes.
- 5 -A autonomia de gestão mitigada a que se refere o n.º 2 traduz-se na capacidade de, nos termos adiante referidos, do DCM, através dos seus órgãos competentes, gerir os recursos humanos e materiais que lhes estejam afetos, designadamente dispondo de competência para a autorização e realização de despesas nos limites que para o efeito sejam anualmente fixados pelo Conselho de Gestão da Universidade.
- 6 -O DCM tem a sua sede no Campus de Santiago, em Aveiro.
- 7 -A utilização de sinais identificativos próprios pelo DCM é decidida pelo Reitor, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade.
Artigo 2.º — Âmbito, natureza e autonomia
Vigente desde: 15/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2026