- 1 -O DCM, no seu âmbito de atuação e no respeito da natureza e especificidades do subsistema de ensino superior em que se insere, contribui para a realização das missões da Universidade e assegura a consecução das respetivas atribuições legais, designadamente pela prestação do serviço público de ensino superior.
- 2 -Nos termos dos Estatutos da Universidade e para além do ensino e investigação que o caracterizam como unidade orgânica, o DCM promove ainda, no seu âmbito de atuação, a transferência para a sociedade do conhecimento e da tecnologia, bem como a dinamização de atividades culturais e humanistas em prol e em estreita interação com a comunidade envolvente.
- 3 -São objetivos pedagógicos e científicos do DCM, no seu âmbito de atuação e no quadro dos princípios estabelecidos pelos órgãos comuns da Universidade, os seguintes:
- a)Formar licenciados, mestres, doutores e investigadores segundo os mais elevados padrões de qualidade e boas práticas das instituições de topo a nível internacional;
- b)Dinamizar novos métodos de ensino e práticas pedagógicas devidamente adaptadas, em conformidade com as orientações dos órgãos comuns;
- c)Produzir conhecimento através da investigação competitiva a nível internacional, e disseminá-lo amplamente em canais de elevado nível;
- d)Desenvolver métodos, processos e produtos inovadores e com uma crescente incorporação de valor acrescentado, e proporcionar assessoria científica e técnica ao meio empresarial e institucional;
- e)Fomentar a ponderação crítica sobre as implicações ético-morais do desenvolvimento de processos científico-tecnológicos;
- f)Incorporar perspetivas multidisciplinares nas atividades de ensino e/ou investigação;
- g)Aplicar instrumentos e implementar ações que assegurem a garantia da qualidade de ensino e investigação, bem como das atividades prestadas ao exterior, em conformidade com o regime consagrado pelos órgãos comuns competentes;
- h)Promover a internacionalização de docentes, investigadores e estudantes, e o intercâmbio com instituições estrangeiras congéneres;
- i)Promover a qualificação e atualização dos seus docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- j)Promover a cooperação e criar parcerias com a comunidade, nomeadamente o Sistema Nacional de Saúde, autarquias, escolas e empresas, assentes em princípios de benefício mútuo, partilha de conhecimento e recursos, que resultem em benefícios para os cidadãos, em particular na melhoria da qualidade de vida;
- k)Promover a cultura científica e tecnológica junto da sociedade.
Artigo 3.º — Missão, atribuições e objetivos pedagógicos e científicos
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