Alteração ao Regulamento do Departamento de Ciências Médicas da Universidade de Aveiro.
Alterações
São alterados os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 18.º e 22.º, que passam a ter a redação seguinte:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O DCM a que se reporta o presente Regulamento é a unidade orgânica de ensino e investigação do subsistema de ensino universitário que, inserido na estrutura orgânica da Universidade como sua unidade constitutiva, corresponde às áreas de conhecimento de Medicina, Ciências Médicas, Ciências Biomédicas, e Ciências da Saúde, podendo, por decisão dos órgãos competentes, incluir outras desde que caracterizadas pela sua afinidade e coerência com as antes descritas.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Promover a qualificação e atualização dos seus docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- j)[...]
- k)[...]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As estruturas orgânicas que enquadram as funções do DCM nos termos do número anterior são:
- a)Diretores de Curso;
- b)Comissão de Segurança;
- c)Unidades de investigação;
- d)Unidade de Formação Médica;
- e)Unidade de Formação de Ciências Biomédicas;
- f)Comissões específicas, criadas por iniciativa do Diretor.
- 4 -A organização interna do DCM rege-se pelo respetivo regulamento de organização e serviços, a aprovar por deliberação do Conselho do Departamento, sob proposta do Diretor.
- 5 -[...]
Artigo 6.º
[...]
São órgãos do DCM, como órgãos necessários nos termos dos Estatutos:
- a)O Diretor;
- b)O Conselho do DCM.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -O Diretor é o responsável superior a nível do DCM, competindo-lhe a sua direção e representação, exercendo o cargo em dedicação exclusiva, sem prejuízo de, querendo, poder prestar serviço docente.
- 2 -O Diretor é eleito, mediante sufrágio, realizado ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos, por todos os membros que integram o Conselho do DCM, de entre professores e investigadores da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação, que apresentem a respetiva candidatura e o correspondente programa, com uma vertente estratégica, em conformidade com o regulamento aplicável.
- 3 -Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho do DCM que apresente a sua candidatura ao cargo de Diretor, a partir da respetiva formalização nos termos do regulamento eleitoral ou, se em momento anterior, desde a manifestação pública da respetiva intenção de candidatura.
- 4 -Compete ao Reitor verificar a legalidade do processo eleitoral e nomear o Candidato mais votado como Diretor do DCM.
- 5 -Caso não sejam apresentadas candidaturas conforme estabelecido no n.º 2, o Reitor nomeia para o cargo de Diretor, após a audição do Conselho do DCM e obtido o assentimento do visado, o professor ou investigador da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação, que considere melhor reunir as condições para o efeito requeridas.
- 6 -O Diretor é coadjuvado por Vice-Diretores, por si designados de entre quem se encontre afeto ao DCM, e em número de três, com as funções previstas expressamente por despacho de delegação de competências, no qual deve também ser designado aquele a quem cabe, sendo o caso, exercer o cargo de Diretor em suplência.
- 7 -O Diretor pode ser coadjuvado por um Assessor, com perfil e experiência adequados à natureza das funções a desempenhar, que exerce as suas funções em articulação direta com o Diretor, competindo-lhe, entre outras atribuições, dirigir e coordenar os serviços de apoio da Unidade Orgânica, conforme estabelecido no Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro.
- 8 -O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez, por igual período.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -Compete ao Diretor:
- a)[Anterior alínea a).]
- b)[Anterior alínea b).]
- c)[Anterior alínea c).]
- d)[Anterior alínea d).]
- e)Designar os Vice-Diretores;
- f)[Anterior alínea f).]
- g)[Anterior alínea g).]
- h)[Anterior alínea h).]
- i)[Anterior alínea i).]
- j)[Anterior alínea j).]
- k)[Anterior alínea k).]
- l)[Anterior alínea l).]
- m)[Anterior alínea m).]
- n)[Anterior alínea n).]
- o)[Anterior alínea o).]
- p)[Anterior alínea p).]
- q)[Anterior alínea q).]
- r)[Anterior alínea r).]
- s)[Anterior alínea s).]
- t)[Anterior alínea t).]
- u)[Anterior alínea u).]
- v)[Anterior alínea v).]
- w)[Anterior alínea w).]
- 2 -O Diretor realiza anualmente, no mínimo, duas reuniões gerais com todos os membros da comunidade universitária afetos ao DCM, com o objetivo de promover designadamente a reflexão sobre a política institucional e a estratégia da unidade.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -O Conselho do DCM tem 19 membros no total, é presidido por um docente e composto por representantes pertencentes e eleitos pelos seguintes grupos:
- a)12 docentes e investigadores, qualquer que seja o tipo de vínculo e o subsistema de ensino, a tempo integral na Universidade;
- b)Quatro estudantes;
- c)Três representantes do pessoal técnico, administrativo e de gestão.
- 2 -O Diretor participa nas reuniões do Conselho do DCM, sem direito a voto.
- 3 -O mandato do Conselho do DCM tem a duração de quatro anos, exceto o dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 cuja duração é de dois anos.
Artigo 12.º
Competências e formas de funcionamento do Conselho do DCM
- 1 -O Conselho do DCM pronuncia-se, a título consultivo, sobre as iniciativas que lhe forem submetidas pelos órgãos competentes nas seguintes matérias:
- a)Atos relacionados com os estatutos das carreiras docente e de investigação;
- b)Planos de estudo dos ciclos de estudos;
- c)Composição dos júris das provas e de concursos académicos;
- d)Plano, orçamento e relatório de atividades;
- e)Alterações aos regulamentos da unidade;
- f)Outros assuntos, mediante solicitação do Diretor ou dos órgãos comuns da Universidade.
- 2 -Compete ainda ao Conselho do DCM:
- a)Eleger o Diretor, de acordo com o regime consagrado no artigo 37.º dos Estatutos e o disposto no artigo 7.º deste Regulamento;
- b)Aprovar o documento de estratégia do DCM, de acordo com os parâmetros estabelecidos no plano estratégico da Universidade e em conformidade com o programa de ação apresentado pelo Diretor, aquando da respetiva candidatura;
- c)Aprovar, sob proposta do Diretor, o regulamento de organização e serviços do DCM;
- d)Elaborar o seu regimento.
- 3 -Nos assuntos respeitantes às alíneas a) e c) do n.º 1, só têm direito de voto os membros pertencentes ao grupo do pessoal a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º
- 4 -O Conselho do DCM funciona em plenário, e nas formações de Secção Científica e Secção Pedagógica, secções que são desde já criadas por se verificarem os pressupostos enunciados no n.º 6 do artigo 39.º - A dos Estatutos, podendo o regimento do órgão prever ainda a criação de outras formações restritas e demais formas de agilização do funcionamento do órgão, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos.
- 5 -A Secção Científica é composta por cinco membros, de entre os docentes e investigadores, e tem como competências próprias, sem prejuízo de outras matérias que lhe possam ser delegadas pelo plenário, preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos que devam ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Científico.
- 6 -A Secção Pedagógica é composta por seis membros, nos quais se integram três estudantes e três docentes, nestes últimos se considerando incluídos os investigadores que, ao abrigo do respetivo regime de carreira, exerçam simultaneamente funções docentes e tem como competências próprias, sem prejuízo de outras matérias que lhe possam ser delegadas, pelo plenário, preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos que devam ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Pedagógico.
- 7 -O plenário do Conselho do DCM pode, por sua própria iniciativa ou decidindo pretensão apresentada por qualquer interessado direto, avocar qualquer assunto da competência das Secções identificadas nos números anteriores e sobre este decidir, podendo, igualmente, estas submeter ao plenário qualquer assunto que respeite às suas competências, próprias ou delegadas.
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)O pessoal técnico, administrativo e de gestão enquanto esteja adstrito ao serviço do DCM;
- d)[...]
- 3 -[...]
Artigo 22.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O presente Regulamento pode ser alterado em qualquer momento, mediante iniciativa conjunta do Diretor e do Conselho do DCM tomada por maioria de dois terços dos membros deste órgão em exercício efetivo de funções.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Aditamentos
São aditados os artigos 5.º-A, 5.º-B, 5.º-C, 5.º-D, 5.º-E e 5.º-F, com a seguinte redação:
Artigo 5.º-A
Diretores de curso
- 1 -O Diretor de curso é um professor de carreira ou investigador com atividade docente, na área fundamental do ciclo de estudos, nomeado pelo Diretor do DCM, que assegura a gestão do ciclo de estudos, de acordo com o Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro.
- 2 -O Diretor de curso deve pugnar para que os objetivos estratégicos do DCM e da UA sejam atingidos, e contribuir para a melhoria contínua da qualidade da formação e da investigação na área das Ciências da Vida e da Saúde.
Artigo 5.º-B
Comissão de Segurança
- 1 -A Comissão de Segurança é constituída por quatro a oito elementos, pertencentes ao grupo dos docentes e investigadores e de pessoal técnico administrativo e de gestão, sendo presidida pelo Diretor do Departamento ou pelo Vice-Diretor com delegação de competências para o efeito.
- 2 -Cabe à Comissão de Segurança, de acordo com as regras que venham a ser fixadas ao nível da unidade orgânica e ou dos serviços gerais, implementar e monitorar regras de conduta e condições de funcionamento em todo o espaço físico do DCM, que assegurem a integridade física e o bem-estar de todos quantos nele desenvolvem a sua atividade.
- 3 -A Comissão de Segurança é nomeada pelo Diretor do Departamento e tem um mandato coincidente com o mandato deste órgão.
Artigo 5.º-C
Unidades de Investigação
As unidades de investigação integradas no DCM dispõem de um coordenador e uma estrutura científica e regem-se por regulamento específico, nos termos dos artigos 43.º e 44.º dos Estatutos da Universidade.
Artigo 5.º-D
Unidade de Formação Médica
- 1 -A Unidade de Formação Médica é constituída por quatro a oito elementos, pertencentes ao grupo dos docentes e investigadores e do pessoal técnico administrativo e de gestão, sendo designado um coordenador pelo Diretor do Departamento.
- 2 -Cabe à Unidade de Formação Médica, implementar, coordenar e monitorizar as atividades formativas no âmbito do Mestrado Integrado em Medicina, promovendo a excelência pedagógica e científica, bem como fomentar a articulação entre ensino graduado e pós-graduado (doutoramento e de formação médica ao longo da vida), a inovação e a investigação e prática clínica no âmbito da área de Medicina.
- 3 -A Unidade de Formação Médica é nomeada pelo Diretor do Departamento e tem um mandato coincidente com o mandato deste órgão.
Artigo 5.º-E
Unidade de Formação de Ciências Biomédicas
- 1 -A Unidade de Formação Ciências Biomédicas é constituída por quatro a oito elementos, pertencentes ao grupo dos docentes e investigadores e do pessoal técnico administrativo e de gestão, sendo designado um coordenador pelo Diretor do Departamento.
- 2 -Cabe à Unidade de Formação Ciências Biomédicas, implementar, coordenar e monitorizar as atividades formativas no âmbito da Biomedicina, promovendo a excelência pedagógica e científica, assim como fomentar a articulação entre ensino graduado e pós-graduado (doutoramento e de formação ao longo da vida), a inovação e a investigação, nomeadamente a translacional no âmbito da área de Biomedicina.
- 3 -A Unidade de Formação Ciências Biomédicas é nomeada pelo Diretor do Departamento e tem um mandato coincidente com o mandato deste órgão.
Artigo 5.º-F
Comissões Específicas
- 1 -O Diretor do DCM pode sempre que achar conveniente, ouvido o Conselho do DCM, criar comissões permanentes ou ad hoc.
- 2 -O Diretor do DCM deve na criação de cada comissão definir a missão e as respetivas competências, a definição do respetivo mandato, a designação dos membros que as compõem, nomeadamente do coordenador respetivo.
Norma revogatória
São revogados os artigos 9.º (Comissão Executiva), 10.º (Competências da Comissão Executiva), 13.º (Conselho Consultivo Externo), 14.º (Conselho para a Qualidade e Avaliação Pedagógica), 15.º (Conselho de Ética do DCM), 21.º (Disposição transitória) e 23.º (Entrada em vigor).
Disposição Transitória e republicação
Entrada em vigor
2 de abril de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
ANEXO I
Regulamento do Departamento de Ciências Médicas da Universidade de Aveiro
Habilitação e objeto
Âmbito, natureza e autonomia
Missão, atribuições e objetivos pedagógicos e científicos
Princípios
Funções e estrutura organizativa
Diretores de curso
Comissão de Segurança
Unidades de Investigação
As unidades de investigação integradas no DCM dispõem de um coordenador e uma estrutura científica e regem-se por regulamento específico, nos termos dos artigos 43.º e 44.º dos Estatutos da Universidade.
Unidade de Formação Médica
Unidade de Formação de Ciências Biomédicas
Comissões Específicas
Órgãos
São órgãos do DCM, como órgãos necessários nos termos dos Estatutos:
Diretor
Competências do Diretor
[Revogado.]
[Revogado.]
Conselho do DCM
Competências e formas de funcionamento do Conselho do DCM
[Revogado.]
[Revogado.]
[Revogado.]
Autonomia de gestão
Serviços
Recursos humanos e materiais
Funcionamento dos órgãos
Regulamentos Eleitorais
[Revogado.]
Revisão e alteração
[Revogado.]
319985846