- 1 -A Unidade de Formação Médica é constituída por quatro a oito elementos, pertencentes ao grupo dos docentes e investigadores e do pessoal técnico administrativo e de gestão, sendo designado um coordenador pelo Diretor do Departamento.
- 2 -Cabe à Unidade de Formação Médica, implementar, coordenar e monitorizar as atividades formativas no âmbito do Mestrado Integrado em Medicina, promovendo a excelência pedagógica e científica, bem como fomentar a articulação entre ensino graduado e pós-graduado (doutoramento e de formação médica ao longo da vida), a inovação e a investigação e prática clínica no âmbito da área de Medicina.
- 3 -A Unidade de Formação Médica é nomeada pelo Diretor do Departamento e tem um mandato coincidente com o mandato deste órgão.
Artigo 5.º-D — Unidade de Formação Médica
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026