- 1 -A Unidade de Formação Ciências Biomédicas é constituída por quatro a oito elementos, pertencentes ao grupo dos docentes e investigadores e do pessoal técnico administrativo e de gestão, sendo designado um coordenador pelo Diretor do Departamento.
- 2 -Cabe à Unidade de Formação Ciências Biomédicas, implementar, coordenar e monitorizar as atividades formativas no âmbito da Biomedicina, promovendo a excelência pedagógica e científica, assim como fomentar a articulação entre ensino graduado e pós-graduado (doutoramento e de formação ao longo da vida), a inovação e a investigação, nomeadamente a translacional no âmbito da área de Biomedicina.
- 3 -A Unidade de Formação Ciências Biomédicas é nomeada pelo Diretor do Departamento e tem um mandato coincidente com o mandato deste órgão.
Artigo 5.º-E — Unidade de Formação de Ciências Biomédicas
Vigente desde: 15/04/2026
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