- 1 -São funções do DCM, às quais correspondem estruturas organizativas próprias geridas pelos órgãos do DCM:
- a)Ensino e formação, através da promoção e desenvolvimento de programas e atividades, designadamente da participação na realização de ciclos de estudos que confiram os graus de licenciado, mestre e doutor, e de cursos de formação pós-graduada, bem como da lecionação de cursos não conferentes de grau e outros, como atividades de especialização e atualização de conhecimentos;
- b)Função de investigação, em cujo âmbito o DCM desenvolve, diretamente ou inserido em projetos e programas intra e/ou interinstitucionais, atividades de investigação, fundamental e aplicada, designadamente por intermédio das unidades básicas de investigação nele integradas;
- c)Função de ligação à sociedade, pela transmissão da tecnologia e conhecimento, e respetiva valorização, bem como assessoria científica e técnica a entidades externas e prestação de outros serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- d)Função de promoção e difusão da cultura, através, designadamente, de ações de apoio e de divulgação.
- 2 -O DCM exerce as respetivas funções em estreita articulação com as demais unidades e outras estruturas organizativas da Universidade, cumprindo-lhe colaborar com elas, designadamente em matéria de apoio a ciclos de estudos, de projetos de investigação e de cooperação com a sociedade.
- 3 -As estruturas orgânicas que enquadram as funções do DCM nos termos do número anterior são:
- a)Diretores de Curso;
- b)Comissão de Segurança;
- c)Unidades de Investigação;
- d)Unidade de Formação Médica;
- e)Unidade de Formação de Ciências Biomédicas;
- f)Comissões específicas, criadas por iniciativa do Diretor.
- 4 -A organização interna do DCM rege-se pelo respetivo regulamento de organização e serviços, a aprovar por deliberação do Conselho do Departamento, sob proposta do Diretor.
- 5 -As unidades de investigação integradas no DCM dispõem de um coordenador e uma estrutura científica e regem-se por regulamento específico, nos termos dos Estatutos da Universidade.
Artigo 5.º — Funções e estrutura organizativa
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