- 1 -Comunicar ao Serviço de Ação Social as mudanças, que alterem a situação socioeconómica do seu agregado familiar, suscetíveis de influir no apoio.
- 2 -Utilizar o apoio para o fim para a qual foi atribuído.
Artigo 10.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 20/06/2018
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Em vigor desde 20/06/2018