- 1 -A Junta de Freguesia de Canidelo, pode em qualquer momento e sempre que surja duvidas relativamente a qualquer um dos elementos constantes do processo, aferir da veracidade das declarações prestadas ou da real situação socioeconómica e familiar do requerente.
- 2 -A Junta de Freguesia de Canidelo reserva-se o direito de acompanhar e fiscalizar a utilização dos apoios.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/06/2018
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Em vigor desde 20/06/2018