Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição de apoios sociais previsto no presente regulamento, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam.
Artigo 12.º — Confidencialidade
Vigente desde: 20/06/2018
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Em vigor desde 20/06/2018