- 1 -Para efeitos de atribuição de apoio nas despesas de saúde, apenas será atendida a compra de medicação comparticipada para doença crónica ou de caráter continuado, prescrito através de receita médica e acompanhados do respetivo atestado médico.
- 2 -A atribuição deste apoio fica dependente da prova da necessidade de medicação e da doença, devidamente prescrita e justificada pelo médico de família ou da especialidade, através da entrega dos documentos determinados nos termos deste regulamento. (artigo 7.º).
- 3 -Em situações de emergência devidamente comprovadas, serão apoiados, dentro desta rubrica, lactentes e crianças que necessitem de alimentação e outros produtos que só estão disponíveis em farmácias.
Artigo 15.º — Apoio nas Despesas com a Saúde
Vigente desde: 20/06/2018
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Em vigor desde 20/06/2018