- 1 -Para efeitos de atribuição de apoio no pagamento de despesas, serão contemplados os serviços de eletricidade, água, gás e telefone.
- 2 -O pagamento será efetuado pela Junta de Freguesia de Canidelo, junto dos próprios serviços.
- 3 -Nos casos de urgência imperiosa, nomeadamente faturas de serviços com data vencida e aviso de corte ou a vencer, as mesmas serão liquidadas de imediato.
Artigo 16.º — Apoio nas Despesas Domésticas
Vigente desde: 20/06/2018
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Em vigor desde 20/06/2018