- 1 -Apoio pontual na compra de passe, onde é comprovada a insuficiência/ausência de recursos próprios, nomeadamente, deslocações para a escola, trabalho e consultas médicas.
- 2 -Apoio económico para transporte, em situações excecionais, que se destinam a permitir o acesso a serviços básicos ou à resolução dos problemas sociais previamente diagnosticados, em que se comprove a inexistência de outros meios de transporte disponíveis, designadamente próprios ou públicos.
Artigo 18.º — Apoio nos Transportes
Vigente desde: 20/06/2018
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