- 1 -Qualquer pedido de apoio terá de ser avaliado pela Técnica de Ação Social da Junta de Freguesia de Canidelo, que elaborará o respetivo processo de apoio e o encaminhará para despacho da Presidente da Junta de Freguesia
- 2 -Os utentes interessados, deverão proceder à marcação de atendimento social, juntos dos serviços administrativos dos Serviços Sociais.
- 3 -Aquando da marcação do atendimento social, será informado do dia, hora de atendimento, assim como da respetiva documentação apresentar aquando da realização do mesmo.
- 4 -O atendimento social terá como objetivo constituir processo social e recolher todos os dados necessários à avaliação da situação socioeconómica do individuo e/ou família, e ao seu respetivo acompanhamento social.
- 5 -Sempre que considerado necessário, serão realizadas visitas domiciliárias ao individuo e/ou família, que têm como função melhorar o conhecimento da situação apresentada e verificar se estão a ser cumpridos os requisitos constantes do presente regulamento.
- 6 -O simples facto do candidato solicitar o apoio, o mesmo não lhe confere esse direito.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 20/06/2018
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Em vigor desde 20/06/2018