- 1 -Aquando do atendimento social, o utente deverá apresentar a seguinte documentação (quando aplicável) por cada elemento do agregado familiar:
Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade, nos casos em que não existe cartão de cidadão deverá entregar Cartão de Contribuinte, Cartão da Segurança Social ou comprovativo do NISS, Cartão de Utente;
Passaporte e autorização de residência ou outro título de residência válido (aplicável apenas aos cidadãos estrangeiros);
Recibos de Vencimento;
Comprovativo/ Declaração da Segurança Social ou de outra entidade relativo a pensões ou subsídios e prestações complementares;
Comprovativo/Declarações da Segurança Social ou entra entidade relativo a: Abono de Família Pré-Natal ou Abono de Família para Crianças e Jovens;
Comprovativo/Declaração do Valor do Subsidio de Desemprego;
Comprovativo/Declaração do Valor de Bolsas de Estudo e de Formação;
Comprovativo/declaração da Pensão de Alimentos, com a respetiva ata do Tribunal, relativa à Regulação das Responsabilidades Parentais;
Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de rendimentos de todos os membros do agregado familiar com idade superior a 16 anos, que não exerçam atividade profissional ou sejam estudantes;
Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional que comprove a situação de desemprego ou inscrição de tos os membros do agregado familiar com idade superior a 16 anos, que não exerçam atividade profissional ou sejam estudantes;
Declaração emitida pelo Estabelecimento de Ensino, que comprove a frequência escolar dos membros do agregado familiar com 16 ou mais anos;
Recibo da Renda e respetivo Contrato de Arrendamento;
Recibo/Declaração do Banco com valor da Amortização da Casa;
Recibo/Declaração da respetiva entidade com o valor dos Seguros de Vida e Multirriscos Habitação;
Recibo da água (último);
Recibo da Luz (último);
Recibo de telefone fixo ou móvel (apenas se considera uma das despesas);
Recibo de Transportes Públicos para deslocações relacionadas com educação ou atividade profissional e de saúde;
Recibo/Declaração de mensalidades relativas a equipamentos sociais: creche, jardim-de-infância, centro de dia, serviços de apoio domiciliário, lares e centro de apoio para deficientes;
Despesas de aquisição de medicamentos de caráter continuado ou para doentes crónicos, devendo também apresentar declaração médica a atestar a doença/incapacidade, medicação mensal a tomar e respetiva posologia.
- 2 -Podem ainda ser apresentados outros documentos que o candidato entenda como relevantes para o Processo de Avaliação.
- 3 -Em caso de dúvida relativamente a qualquer elemento constante no processo, podem os serviços realizar as diligências necessárias junto das entidades competentes.
- 4 -Sempre que não sejam entregues os documentos necessários e previstos para avaliação da situação e respetivo pedido de apoio, o processo será considerado incompleto. Os documentos em falta terão de ser entregues no prazo de 10 dias úteis a contar da data de atendimento, podendo o prazo ser prorrogado, por causa não imputada ao serviço.
- 5 -A não entrega da documentação em falta, dentro do prazo previsto, será entendida como desistência, levando ao arquivamento do processo.
- 6 -O pedido de apoio apenas será analisado quando estiver reunida toda a documentação necessária exigida.
Artigo 7.º — Documentos que acompanham a candidatura
Vigente desde: 20/06/2018
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