- 1 -Após a entrada do pedido de apoio e encontrando-se reunida toda a documentação exigida para análise do mesmo, serão realizadas as diligências necessárias, designadamente a realização de visita domiciliária, quando se afigure necessário para avaliação, elaboração no prazo máximo de 15 dias, do relatório social, fundamentando e propondo a atribuição do apoio, montante, duração e forma de pagamento.
- 2 -A proposta de decisão será remetida à Presidente da Junta de Freguesia de Canidelo, à qual compete a devida avaliação.
- 3 -Os candidatos serão notificados por escrito, ou por via telefónica, da decisão final sobre o pedido de apoio.
- 4 -A decisão deve ser tomada no prazo de 15 dias, excetuando situações de caráter urgente, contados da data de atendimento realizado pela técnica de ação social.
- 5 -Considera-se a situação urgente a apresentada e devidamente documentada que atinja de forma abrupta o agregado familiar privando-o de aceder a bens e serviços básicos.
Artigo 8.º — Deliberação
Vigente desde: 20/06/2018
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Em vigor desde 20/06/2018