- 1 -Pela conclusão de um curso de pós-graduação não conferente de grau são emitidos os seguintes documentos:
- a)Certidão do registo de conclusão de curso (genericamente designado diploma), desde que requerida pelo estudante;
2) O diploma deve ser emitido no prazo de 30 dias úteis a contar da data do pedido efetuado pelo interessado.
3) Os elementos constantes do diploma encontram-se no Anexo I deste regulamento.
- a)Certidão do registo de conclusão de curso (genericamente designado diploma), desde que requerida pelo estudante;
Artigo 24.º — Documentos de conclusão de curso
Vigente desde: 30/04/2019
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