- 1 -Por razões sanitárias de higiene e limpeza, intervenções de manutenção ou quaisquer outras que a Câmara Municipal de Faro entenda justificáveis, o Parque pode ser encerrado, total ou parcialmente, por períodos determinados.
- 2 -O Parque pode ser encerrado, ou o seu funcionamento suspenso, por determinação de quaisquer autoridades públicas com competência na matéria.
- 3 -Em caso de encerramento ou suspensão de funcionamento do Parque, os utentes/campistas devem retirar todo o seu equipamento do Parque no prazo indicado nos avisos afixados, sob pena de a remoção ser feita pelos trabalhadores afetos ao funcionamento do Parque, a expensas dos respetivos proprietários.
Artigo 13.º — Encerramento e suspensão de funcionamento
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020