- 1 -A tarifa de disponibilidade do Serviço de Drenagem de Águas Residuais aplicada aos Utilizadores Domésticos é única e é cobrada em função do intervalo temporal objeto de faturação, sendo expressa em euros por dia.
- 2 -A tarifa de disponibilidade do Serviço de Drenagem de Águas Residuais aplicada aos Utilizadores Não-Domésticos é única, de valor superior à tarifa de disponibilidade referida no número anterior e, é cobrada em função do intervalo temporal objeto de faturação, sendo expressa em euros por dia.
Artigo 12.º — Regras de aplicação da tarifa de disponibilidade do serviço de saneamento de águas residuais urbanas
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021