- 1 -Os tarifários especiais, são destinados a Utilizadores com o estatuto de Instituições e Associações, carência económica, famílias numerosas e micro e pequenas empresas, que cumpram com os critérios e requisitos a seguir definidos.
- 2 -O financiamento dos apoios associados aos tarifários especiais definidos no presente regulamento é suportado pela entidade titular.
Artigo 20.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021